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Sou especialista em ajudar sua família a resolver questões sensíveis relacionadas a esse momento.
Inventário é um levantamento, uma busca detalhada de todos os bens deixados pelo falecido, para que haja a devida partilha entre os herdeiros. De acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 meses a contar da data do falecimento.
E o que acontece se o processo ultrapassar esse prazo? Infelizmente uma multa que pode chegar a 20% do valor dos bens. Mas não se desespere: é sempre possível iniciar o processo, mesmo após o prazo de 2 meses, para ter o menor percentual de multa possível!
É realmente necessário fazer inventário?
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Principais dúvidas
Minha família é obrigada a fazer inventário?
Sim, o inventário é um processo obrigatório que precisa ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento. Se não for feito nesse prazo, os bens do falecido ficam bloqueados, o que impede sua administração, venda ou uso, além de estarem sujeitos a possíveis multas. O inventário é essencial para garantir sua distribuição de acordo com a lei.
Quando o processo de inventário deve ser aberto?
De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. A falta de abertura pode resultar em multas. Vale destacar que esse prazo se refere ao início do processo, e não à sua conclusão. Nos casos de inventário judicial, a previsão legal é que o processo seja concluído em cerca de um ano, embora o tempo possa variar dependendo da complexidade do caso.
Qual é a multa para o atraso da abertura do inventário?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes sobre inventário. A multa varia conforme a Fazenda Pública de cada estado e é calculada com base em um percentual sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4% sobre o valor total dos bens.
O que preciso para fazer inventário?
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento do proprietário dos bens, sob pena de multa no momento do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O processo para abrir o inventário é simples: os herdeiros, representados por um advogado, apresentam uma Petição de Abertura de Inventário, sendo necessário apenas a certidão de óbito e a nomeação do inventariante. Em um momento posterior, serão indicados os bens e herdeiros. A divisão da herança pode ser feita tanto em cartório quanto por processo judicial (existem dois tipos de inventário: judicial e extrajudicial)
Quanto é pago sobre os bens deixados?
O valor a ser pago no inventário geralmente corresponde ao ITCMD, como mencionado antes. Esse imposto é calculado sobre o valor total dos bens deixados, não apenas sobre o capital líquido, e sua taxa pode variar de acordo com cada estado.
Sobre mim
Profissional atuante em questões legais relacionadas ao Direito de Família, onde sua experiência adveio de seu longo trabalho como Assessor Jurídico na Defensoria Pública do Estado de Sergipe em uma Vara de Família. Auxiliamos em ações jurídicas que envolvem casamento, divórcio, guarda, pensão alimentícia, violência doméstica e outros assuntos do Direito de Família. Eu entendo que lidar com questões relacionadas à família podem ser extremamente desafiador e emocional, porém, estarei a disposição para te ajudar neste momento delicado e trazer a melhor solução para você.
Dr Bennett Doria
OAB 15472/SE
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